sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Biografia - Vincent Willem Van Gogh

VINCENT WILLEM VAN GOGH


   Pintor nascido na Holanda, relevante ícone pós impressionistas. Teve reconhecimento internacional post mortem. Durante a vida, vendeu apenas um único quadro, intitulado " O vinhedo vermelho".

    Na França, o pintor dividiu uma casa com o artista Paul Gauguin. Entretanto, após uma briga com o colega, Gauguin decide ir embora.

  Após este incidente, Van Gogh é diagnosticado com depressão, e passa a consumir grandes quantidades de absinto (bebida de alta concentração alcoólica), concomitando com episódios de alucinações. Um desses abcessos, mutila o lóbulo da própria orelha.

   Logo, Van Gogh é internado em um hospital, e, em seguida, num asilo; vivendo sua fase mais produtiva: pintava até um quadro por dia. Sua doença mental é agravada, e o Dr. Paul Gachet, famoso especialista da época, passa a acompanha-lo.

    No ano de 1890, recebe alta, porém, aproximadamente, dois meses depois tem uma recaída, e comete suicídio.


Van Gogh BIBLIOGRAFIA

InfoEscola. Acesso em: 28/08/2015

Leitura Obrigatória - Serviço Social e Saúde Mental: uma análise institucional da prática

SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE MENTAL: UMA ANÁLISE INSTITUCIONAL DA PRÁTICA - JOSÉ AUGUSTO BISNETO

     A análise profunda das práticas institucionais é uma contribuição de suma importância e, paradoxalmente, de publicações insuficientes no constante processo de renovação do Serviço Social.


   Sendo dinâmico, o cotidiano, o movimento de renovação é constante, portanto, faz-se necessário aplica-lo na realidade, tornando, deste modo, a análise crítica das instituições um dos assuntos do debate contemporâneo da profissão.


  São várias as áreas que fornecem disponibilidade empregatícia para a/o Assistente Social, ganhando ênfase a prática profissional em organizações institucionais e, por isso, existe a necessidade de se recorrer a teorias sobre instituições.

   O autor apresenta fundamentos históricos da Saúde Mental, o contexto das políticas neoliberais vigentes, adicionado ao embasamento teórico e metodológico para  imposição da categoria nesta área de atuação, que busca e subintende historicamente a/o Assistente Social como deslocado, sem função predominante.

   As mutações sofridas em nosso contexto histórico refletem no modo de funcionamento das instituições, resvalando diretamente mudanças na prática das/dos Assistentes Sociais.

    Nesta obra, Bisneto, em particular, a/o Assistentes Sociais desde suas indagações primárias e seu desenvolvimento, até a dissolução em como realizar o atendimento ao usuário, garantindo e preservando o direito do mesmo, sem perder a criticidade e a identidade profissional durante o processo.






quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Lei - Crime de Tortura

CRIME DE TORTURA


     Vemos no artigo 4°, §3° da Lei n. 10.216/2001 a impossibilidade de submissão do doente mental aos estabelecimentos prisionais ou cadeias públicas. Contudo, quando ocorre tal situação - que tem como origem a falta de implementação de políticas públicas na área da saúde mental - além de violar diretamente as premissas da Lei da Reforma Psiquiátrica, caracteriza crime de tortura, previsto no artigo 1°, §1°, da Lei n. 9.455/97, e por ele responde também aquele que se omite quando deveria evitar ou apurar a conduta (§2°), que é agravada quando praticada por agente público (§3°): 

LEI N. 9.455/97 - LEI DE TORTURA: 

Art. 1° Constitui crime de tortura: 

(...) 

Pena - reclusão de dois a oito anos. 

§1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§3° Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro à dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público.

     Logo, é nítida a responsabilidade do diretor técnico, das equipes de saúde, com também da autoridade penitenciária, do promotor de Justiça e do juiz em fazer valer a Lei n. 10.216/2001, zelando pela efetivação do respeito à dignidade do indivíduo submetido à medida de segurança, sob pena de responder criminalmente se violados seus direitos, inclusive por omissão.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

SILVA, Haroldo Caetano da. PAILI: Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator. Goiás: 2013.


Informativo - Cronologia da Saúde Mental no Brasil

CRONOLOGIA DA SAÚDE MENTAL NO BRASIL


1808 - A transferência da Corte portuguesa para a cidade do Rio de Janeiro e a consequente abertura dos portos brasileiros às nações amigas enseja a vinda para o Brasil de inúmeros artistas, cientistas e intelectuais.

1829 - Fundada a Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro pelos médicos higienistas José Francisco Sigaud, Joaquim Cândido Soares Meireles, Luiz Vicente De-Simoni, José Martins da Cruz Jobim e João Maurício Faivre.

1830 - A Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro realiza diagnóstico sobre a situação dos loucos na cidade, que, a partir de então, passam a ser considerados doentes mentais, merecedores de espaço próprio para reclusão e tratamento.

1831 - Publicada a ata de fundação da Sociedade Brasileira de Medicina, no primeiro número do “Semanário de Saúde Pública”.

1831 - José Martins da Cruz Jobim, um dos pioneiros da psiquiatria no Brasil, publica “Insânia Loquaz”, o primeiro escrito sobre doenças mentais no Brasil.

1835 - José Martins da Cruz Jobim denuncia, em discurso na Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, a insalubridade dos porões da Santa Casa da Misericórdia e as péssimas condições em que vivem os loucos na cidade.

1841 - D. Pedro II sanciona o decreto de criação do hospício que, construído por meio de subscrições públicas, seria uma homenagem à sagração do futuro Imperador.

1844 - O austríaco Carl Von Martius escreve um trabalho sobre a doença mental entre os índios brasileiros, um caso de Licantropia.

1852 - Inaugurado em 8 de dezembro, com a presença do Imperador, o Hospício de Pedro II, conhecido popularmente como “Palácio dos Loucos”.

1856 - Relatórios do Hospício de Pedro II acusam sua superlotação devido à entrada indiscriminada de pacientes curáveis e incuráveis, afetados mentalmente ou meros indigentes.

1881 - O Decreto nº 8.024, de 12 de março, cria a cadeira de Doenças Nervosas e Mentais nas Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro.

1882 - A Lei nº 3.141, de 20 de outubro, dispõe sobre a execução do ensino de Psiquiatria no Brasil.

1883 - Aprovado no primeiro concurso público para a especialidade, Teixeira Brandão assume a Cátedra de Psiquiatria da Universidade do Brasil, estabelecendo-se o ensino regular dessa matéria no País.

1886 - João Carlos Teixeira Brandão assume a direção do Hospício de Pedro II.

1890 - O Hospício de Pedro II passa a se chamar Hospício Nacional de Alienados e é desanexado da Santa Casa da Misericórdia.

1890 - Criada a primeira Escola de Enfermeiros e Enfermeiras do Brasil para suprir a lacuna deixada pelas irmãs de caridade ligadas à Santa Casa da Misericórdia.

1890 - O Decreto nº 206, de 15 de fevereiro, cria a Assistência Médica e Legal aos Alienados e determina a criação das Colônias de São Bento e Conde de Mesquita, destinadas a pacientes do sexo masculino, tranquilos e incuráveis.

1898 - Inaugurado, em São Paulo, o Hospital do Juqueri, sob a direção de Francisco Franco da Rocha.

1902 - Juliano Moreira é nomeado diretor do Hospício Nacional de Alienados.

1903 - Criada a Lei de Assistência aos Alienados, primeira legislação brasileira específica sobre alienados e alienação mental.

1905 - Juliano Moreira edita os “Arquivos Brasileiros de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal”.

1907 - Criada, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal.

1911 - O Decreto nº 8.834, de 11 de julho, cria a Colônia de Alienadas do Engenho de Dentro, destinada a mulheres.

1912 - A Psiquiatria torna-se uma especialidade médica autônoma.

1921 - Inaugurado, por Heitor Carrilho, o Manicômio Judiciário, que se encarrega dos doentes mentais que cometem delitos.

1923 - Criada a Liga Brasileira de Higiene Mental (LBHM) por Gustavo Riedel.

1924 - Inaugurada, em 29 de março, a Colônia de Psicopatas – Homens, conhecida também por Colônia de Alienados de Jacarepaguá, que em 1935 passa a se chamar Colônia Juliano Moreira.

1925 - O psiquiatra alagoano Osório César, pioneiro na utilização das artes plásticas como método terapêutico, assume a direção do Hospital do Juqueri.

1927 - Os Decretos nº 5.148-A, de 10 de janeiro e nº 17.805, de 23 de maio, transformam a Assistência de Alienados do Distrito Federal em Assistência a Psicopatas. Dispõem sobre profilaxia e higiene, equiparam os psicopatas aos demais doentes.
1927 - Criado o Serviço de Assistência aos Doentes Mentais do Distrito Federal (Rio de Janeiro, capital do Brasil até 1960), encarregado de coordenar os estabelecimentos psiquiátricos do Rio de Janeiro.

1931 - O psiquiatra alagoano Ulysses Pernambucano conduz a reforma da assistência a psicopatas de Pernambuco.

1934 - O Decreto nº 24.559, de 3 de julho, reforma a Lei de Assistência aos Doentes Mentais no Distrito Federal.

1937 - O Serviço de Assistência aos Doentes Mentais é ampliado, transformando-se na Divisão de Assistência aos Doentes Mentais, que estende a ação federal para os vários estados da Federação.

1941 - O Decreto-Lei nº 3.171, de 2 de abril, cria o Serviço Nacional das Doenças Mentais, com seus órgãos centrais: Centro Psiquiátrico Nacional, Colônia Juliano Moreira e Manicômio Judiciário.

1946 - A psiquiatra alagoana Nise da Silveira inaugura a Seção de Terapêutica Ocupacional e Reabilitação (STOR) no Centro Psiquiátrico Nacional, localizado no bairro de Engenho de Dentro.

1952 - Inaugurado por Nise da Silveira o Museu de Imagens do Inconsciente (MII), unidade do Centro Psiquiátrico Nacional.

1955 - Usada, pela primeira vez no Brasil, a clorpromazina, medicamento que inaugura a categoria dos neurolépticos.

1956 - Nise da Silveira, com um grupo de amigos, funda a Casa das Palmeiras, que funciona em regime de externato.

1956 - Projeto de Lei de 10 de julho cria o Departamento Nacional de Saúde Mental.

1965 - Criado o Hospital Philippe Pinel (IPP), em substituição ao Hospital de Neurosífilis.

1968 - Oswaldo Santos e Wilson Simplício transformam a seção Olavo Rocha, do Centro Psiquiátrico Pedro II em Comunidade Terapêutica, modelo que seria experimentado por Eustáchio Portela, no Instituto Philippe Pinel.

1978 - Criado o Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), um grupo de profissionais de saúde que começa a pensar em alternativas para a visão hospitalocêntrica.

1985 - Fundado o Museu Osório César no Complexo Hospitalar do Juqueri.

1987 - Criado, em São Paulo, o Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) Luiz Cerqueira.

1987 - Realizada, no Rio de Janeiro, a I Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), na qual é lançado o lema “Por Uma Sociedade Sem Manicômios”.

1989 - Decretada pela prefeitura da cidade de Santos, com o apoio de vários setores da sociedade, a intervenção no Hospital Psiquiátrico Padre Anchieta, a “Casa dos Horrores”.

1991 - Portaria nº 189 do Ministério da Saúde viabiliza a remuneração dos atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

1992 - Portaria nº 224 do Ministério da Saúde regulamenta e normaliza os Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

1994 - Realizado, em Santos, o III Encontro de Entidades de Usuários e Familiares (EEUF), um marco da consolidação da Reforma Psiquiátrica no Brasil, que conta com a efetiva participação de entidades da sociedade civil.

2001 - Sancionada a Lei nº 10.216, de 6 de abril, originalmente apresentada pelo Deputado Paulo Delgado, que trata dos direitos dos usuários dos serviços de Saúde Mental e retira o manicômio do centro do tratamento.

2001 - Realizada, em Brasília, a III Conferência Nacional de Saúde Mental, com o tema “Cuidar sim, excluir não. Efetivando a Reforma Psiquiátrica com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social”.

2003 - A Lei nº 10.708, de 31 de julho, institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. Parte integrante de um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, denominado “De Volta Para Casa”, sob coordenação do Ministério da Saúde.

2004 - Instituído, pela Portaria GM nº 52/04, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, visando um novo pacto na redução gradual de leitos, com uma recomposição da diária hospitalar em psiquiatria.

2006 - Inaugurado, dia 18 de dezembro, em Fortaleza, CE, o milésimo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Brasil.

2006 - Marco na consolidação da Rede de Atenção de Serviço Psicossocial do Brasil: primeira vez em que há maior investimento em ações comunitárias do que em Hospitais Psiquiátricos.

2007 - Realizado em Brasília o I Seminário Nacional do Programa de Volta Para Casa, no qual foi divulgada carta aberta convocando à aceleração da desinstitucionalização de pacientes longamente internados em todo o País.

2007 - Decreto nº 6.112, de 22 de maio, institui a Política Nacional sobre o Álcool (PNA).

2007 - Portaria GM/MS nº 2.759, de 25 de outubro, estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o respectivo Comitê Gestor.

2008 - Instituída a Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), recomendando a inclusão de profissionais de Saúde Mental na Atenção Básica.

2008 - Idealizado o Grupo de Trabalho sobre Demandas dos Usuários e Familiares da Saúde Mental, durante o I Congresso de Saúde Mental/Abrasme, realizado em Florianópolis, SC.

2009 - Reconhecimento, pela OMS, do modelo de atenção à saúde mental brasileiro, e convite ao Brasil para participar, em um grupo de 10 países, de um esforço internacional para diminuição da lacuna de tratamento em saúde mental no mundo.

2009 - Lançado, por meio da Portaria GM/MS nº 1.190, de 4 de junho, o Plano Emergencial de Ampliação ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas (PEAD 2009-2010), priorizando expandir estratégias de tratamento e prevenção.

2010 - Fechamento do Hospital Alberto Maia (Camaragibe-PE), um dos últimos macro-hospitais psiquiátricos do País.

2010 - Decreto nº 7.179, de 20 de maio, dispõe sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

2010 - Realizada, em Brasília, a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, com o tema “Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”.

BIBLIOGRAFIA

Memória da Loucura. Acesso em: 27/08/2015


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Bibliografia - Ângelo de Lima

     ÂNGELO DE LIMA

     Nasceu em 1872, no Porto - Portugal-, e faleceu em 1921, com 49 anos. 

     Lima frequentou o Colégio Militar e a Academia de Belas-Artes do Porto. Um pouco antes da revolução republicana de 31 de janeiro de 1891, para qual conspirara, é enviado à Moçambique, numa expedição militar.

     Após seu regresso, começa a manifestar sinais de loucura, o que culminará no seu internamento no Rilhafoles.

     Lima passa o restante de sua vida em diversos hospitais psiquiátricos. Até que, em 1915, são publicados poemas de sua autoria na revista Orpheu. 

     E, Fernando Pessoa - poeta brasileiro da mesma época - refere-se a ele como um poeta que "não sendo nosso, todavia se tornou nosso". Talvez, sem saber, Lima, através de sua "violenta originalidade", tornou-se cúmplice do Modernismo. 

Fonte: Fátima Maldonado

Leitura Obrigatória - O Capa Branca

O CAPA BRANCA - WALTER FARIAS, DANIEL NAVARRO

     O título faz referência ao uniforme utilizado no antigo hospício "Juquery", localizado em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo, fundado em 1898. 

     A história se passa na década de 1970. Nesta época, haviam quase duas vezes mais pacientes do que a capacidade de 9 mil internos; sendo considerado como a maior instituição psiquiátrica da América Latina.

     O livro do jornalista, Daniel Navarro, que conta a história de Walter Faria, ex-funcionário do hospício que se tornou paciente do mesmo.

     Em 192 páginas são descritas as lembranças do funcionário que sentiu a realidade dos internos na própria pele.
"O conceito de loucura é muito amplo e delicado. Muitos dos pacientes internados no Juquery estavam lá porque eram pessoas indesejáveis para a sociedade. Não havia um diagnóstico preciso dos problemas psicológicos, psiquiátricos ou mentais. Conviviam no mesmo ambiente, esquizofrênicos, alcoólatras, pessoas com síndrome de down, usuários de drogas ilícitas... a lista vai longe! Até presos políticos foram parar lá dentro e morreram sem que ninguém soubesse onde foram enterrados. No início do século 20, imigrantes japoneses chegavam ao porto de Santos e só porque tinham os olhos puxados eram considerados diferentes e acabavam internados no Juquery. A política da época era limpar as ruas e eliminar aquilo que parecesse diferente e não se enquadrasse nos padrões de normalidade da sociedade" - DANIEL NAVARRO em entrevista para  (EN)Cena


quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Lei - Direitos da Pessoa com Transtorno Mental

TRECHO DA LEI N. 10.216/2001

A Lei N. 10.216, de 6 de abril de 2001, dita Lei Antimanicomial/ Lei da Reforma Psiquiátrica, contempla o modelo defendido historicamente pelos militantes da Luta Antimanicomial, tem como diretriz a reformulação da atenção à saúde mental, dando prioridade ao tratamento da rede de atenção psicossocial, estruturada em serviços comunitários e abertos.
Selecionei os artigos que nos indica os
direitos da pessoa com transtorno mental:

   Art. 1º. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu tratamento, ou qualquer outra.

     Art. 2º. Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos das pessoas portadoras de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI -  ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

     Art. 3º. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência  e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.  

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

SILVA, Haroldo Caetano da. PAILI: Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator. Goiás: 2013.